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1º CONGRESSO INTERNACIONAL PELA WEB


Discurso oficial da Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, no encerramento do Congresso Internacional


Brindados pela emocionante abertura realizada pelo Maestro e Pianista João Carlos Martins, que tocou ao vivo prelúdio de Bach, a música marcante deste Congresso, por meio de conferências magistrais de 20 grandes juristas, expositores e analistas na comparação dos ordenamentos jurídicos sobre a união estável de 3 Continentes, mais de 1.400 advogados, magistrados, promotores, procuradores, pesquisadores, pós-graduandos e graduandos oriundos de 18 países – Angola, Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Equador, Espanha, Itália, México, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, São Tomé & Príncipe, República Dominica e Uruguai – tiveram a oportunidade de adquirir conhecimentos sobre a união de fato no cenário internacional, com moderadores na língua espanhola e portuguesa que facilitaram o diálogo, Ricardo Bepmale e Maria Carolina Nomura.


São citados a seguir, em ordem alfabética, os Expositores e Analistas que ofertaram seus conhecimentos e experiências:  Alejandra Illanes Valdes (Chile), Alexis Alberto Mondaca Miranda (Chile), Alícia García de Solavagione (Argentina), Analucia Torres Flor (Peru), André Dias Pereira (Portugal), Atalá Correia (Brasil), Beatriz Ramos Cabanellas (Uruguai), Carlos Aberto Dabus Maluf (Brasil), Carlos Alberto Garbi (Brasil), Columba del Carpio Rodríguez (Peru), Cristina Manuela Araújo Dias (Portugal), Eduardo de Oliveira Leite (Brasil), Eduardo Vera-Cruz Pinto (Portugal), Francisco Eduardo Loureiro (Brasil), Graciela Medina (Argentina), Hugo René Ceferino Ocampos Ramos (Paraguai), Ilva Myriam Hoyos Castañeda (Colombia), Ives Gandra da Silva Martins (Brasil), Maria José Bravo Bosch (Espanha), Marcela Aspell (Argentina), Otavio Luiz Rodrigues Junior (Brasil), Pedro Ambrósio dos Reis Fançony (Angola), Rafael Santa María D’Angelo (Peru) e Rossana Martingo Costa Serra Cruz (Portugal).


A ADFAS teve o apoio das seguintes instituições de ensino, graças ao empenho dos Professores a seguir também nomeados:


AMÉRICA LATINA UNIVERSIDADE NACIONAL DE CÓRDOBA – Alícia Garcia de Solavagione UNSA – UNIVERSIDADE DE SAN AGUSTIN DE AREQUIPA – Columba del Carpio UNIVERSIDAD DE TALCA – Alexis Mondaca PUCV – PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATOLICA DE VAL PARAISO – Alejandra Illanes UNIVERSIDAD CATÓLICA SAN PABLO – Rafael Santa Maria UNIVERSIDAD NACIONAL DE ITAPUÁ – Hugo Ocampos

EUROPA UNIVERSIDADE DO MINHO – Cristina Dias e Rossana Cruz FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA – André Dias Pereira UNIVERSIDADE DE LISBOA – Eduardo Vera-Cruz UNIVERSIDADE DE VIGO – Maria José Bravo

BRASIL CÁTEDRA DA FAMÍLIA DA PUC-SP – Gilberto Jabur FACULDADE DOM BOSCO PORTO ALEGRE – Roberta Drehmer FMU – FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – Carlos Alberto Garbi UNIVERSIDADE CATÓLICA DA BRASÍLIA – Adisson Leal UNITPAC (ARAGUAÍNA)- GRUPO AFYA – José Weidson Neto e Marcos Reis UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – Hudson Palhano de Oliveira Galvão UNIVERSIDADE METODISTA DE SP – Aline Regina Alves Stangorlini UNASP – CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA SP – Aline Regina Alves Stangorlini IDP – Atalá Correia UNI7 – CENTRO UNIVERSITÁRIO SETE DE SETEMBRO – Regina Beatriz Tavares da Silva EPM – ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA – Aguilar Cortez


Os objetivos deste Congresso Internacional da ADFAS foram alcançados com total êxito.

A inovação da ADFAS na opção monotemática do tema da UNIÃO DE FATO NO CENÁRIO INTERNACIONAL surtiu os melhores resultados.


Certamente, estamos agora nutridos dos conhecimentos necessários para nos livrarmos do anestesiamento causado pelo romanticismo da Lei 9.278/1996, que, com requisitos frouxos – o objetivo de constituição de família numa relação duradoura, pública e contínua -, sem prazo mínimo de duração e sem a expressão legal da moradia sob o mesmo teto, equiparou os efeitos da união estável aos do casamento na dissolução em vida, abriu a porta para que fossem equiparados os efeitos também por ocasião da morte e ocasionou abertura para que chegasse na Suprema Corte brasileira recurso de repercussão geral em que se lançou o tema da atribuição de direitos previdenciários aos amantes. E lembramos de que no projeto de lei do Código Civil brasileiro vigente não pode ser alterada a norma sobre os requisitos da união estável que passou a vigorar após a sua tramitação por razões regimentais da última fase do processo legislativo.


O afeto estará sempre prestigiado nas relações de família, mas no seu devido lugar, de modo a não causar sedução que obnubile a razão e cause risco à segurança jurídica nas relações de família.


Os Tribunais brasileiros, em que se prega a desjudicialização, não podem continuar atolados de demandas sobre o reconhecimento e dissolução desse tipo de união e por maior que seja a qualidade dos Magistrados brasileiros, em conhecimentos e cuidado nos julgamentos, a insegurança jurídica é notória no Brasil.


Esta paçoca brasileira da união estável, na utilização figurativa da expressão, de “confusão de coisas malcuidadas”, confusão entre namoros e entidades familiares, entre companheiros e concubinos ou amantes, entre união estável e casamento, poderá ser desfeita após este Congresso Internacional da ADFAS.


Mais do que as preocupações da pandemia na união estável, voltamos nossos olhos para a pandemia da união estável, cujo aumento é crescente em muitos países. Pandemia, neste parágrafo, é palavra utilizada em sentido contextual ou simbólico, lembrando-se que em seu sentido próprio ou comum significa enfermidade que se dissemina.


Fizemos, todos juntos, desta atual pandemia, aquilo que esta palavra significa figurativamente e da qual pode-se colher o sentido positivo de “coisa, concreta ou abstrata, que se espalha rapidamente e tem uma grande extensão de atuação”.

Conhecimentos espraiados em vários países, em extensão nunca vista na área do Direito de Família e das Sucessões.


Fizemos, todos juntos, desta atual pandemia, palavra agora usada mais uma vez no sentido comum, o que esta palavra significa etimologicamente, diante de sua origem grega: “pan – todos” e “demos – povo”. Todos os povos participantes deste Congresso unidos em prol do melhor e mais útil aprofundamento nos estudos jurídicos.


Todos os povos unidos em prol do melhor e mais útil aprofundamento nos estudos jurídicos.


A Família ADFAS agradece a todos os expositores, analistas, tradutores, debatedores, participantes, assim como a todos que contribuíram para o êxito deste Congresso.

E convida a todos que ainda não são associados que integrem a ADFAS!


A FAMÍLIA ADFAS, agora, apresenta homenagem especial aos seguintes Juristas:


Alicia Garcia de Solavagione

Cristina Dias

Ives Gandra da Silva Martins


Aos quais é endereçada a seguinte mensagem:

“Em razão da virtuosa e inabalável integridade acadêmica dos Juristas nomeados, que se fizerem credores desta homenagem por serviços de notoriedade prestados à ADFAS, a Associação de Direito de Família e das Sucessões lhes atribui o título de Associados Honorários.”


A palestra de encerramento das exposições foi realizada por Ives Gandra da Silva Martins, que encantou a todos com seus argumentos corajosos contra o ativismo judicial.

Observo, a final, que mais do que o tempo previsto, em todos os dias ultrapassamos, a pedido da audiência, diante dos ricos debates realizados, o horário de finalização, chegando em média a seis horas de duração em todos os dias do Congresso. Todo o tempo, após sua devida mensuração, será considerado em carga horária nos certificados que a ADFAS, por meio da Coordenação do evento, realizada por Atala Correia e por esta Presidente, concederá aos participantes.


Avante ADFAS!

Regina Beatriz Tavares da Silva Presidente da ADFAS

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