Um homem foi condenado a mais de um ano, de reclusão e cinco meses de detenção em regime aberto após cometer crime de stalking contra uma ex-colega de trabalho e descumprir medida protetiva tipificada pela Lei Maria da Penha. O caso aconteceu na região serrana do Espírito Santo. A ação foi proposta pelo Ministério Público.
De acordo com os autos, a vítima conheceu o acusado no trabalho e tentava evitá-lo, já que o homem fazia perguntas sobre sua vida pessoal, que a deixava desconfortável. Após algum tempo, quando a mulher já não trabalhava na mesma empresa, ela começou a perceber que o acusado passou a frequentar o mesmo comércio que ela e também a dirigir lentamente próximo a sua casa.
O réu também começou a enviar buquês de flores com bilhetes endereçados a ela, que requereu medida protetiva. Pelo fato de o homem continuar enviando flores e a seguir frequentando os mesmos lugares que ela, em descumprimento da medida protetiva, foi decretada sua prisão preventiva.
O magistrado que analisou o processo observou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou na sentença.
Além da pena fixada, a prisão preventiva do acusado foi substituída por medidas cautelares, sendo o homem proibido de se aproximar a menos de 200 metros e a se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.
A sócia fundadora de RBTSSA, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, já abordou o tema "Stalking em Relações Íntimas" em uma palestra que marcou o encerramento do Congresso Internacional sobre a Violência Sexual contra as Mulheres, da Universidade de Vigo, na Espanha. Assista aqui.
Fonte: TJES
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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