A 3ª Turma Recursal de Florianópolis decidiu, por unanimidade, que condicionar a exclusão da ex-mulher de conta conjunta ao aval do ex-marido que não pode se aproximar dela por agressão doméstica é medida abusiva e viola as garantias de proteção da mulher. Com esse entendimento, o colegiado negou recurso do Banco do Brasil e manteve decisão que o condenou a excluir uma mulher da conta conjunta que mantém com o ex-marido.
Após um episódio de violência doméstica, a 2ª Vara Criminal de Lages concedeu medida protetiva de urgência para que o ex-marido fosse afastado do lar e mantivesse distância de 150 metros da ex-mulher. Com isso, ela pediu ao banco que fosse excluída da conta conjunta que tem com o ex-marido.
Por sua vez, o Banco do Brasil negou a solicitação, com base na Resolução 4.753 do Banco Central, que exige concordância da outra parte. A mulher, então, acionou a Justiça.
Em primeira instância, o banco foi obrigado a excluir a autora da conta conjunta, mas a instituição financeira recorreu. O relator do caso, Juiz Alexandre Morais da Rosa, afirmou que a manutenção da mulher como cotitular de conta corrente contra a sua vontade “viola os princípios da liberdade contratual e da autonomia privada, além de demonstrar o desprezo do banco pelas situações de proteção à mulher vítima de agressão, sustentando postura abusiva e quase inacreditável”.
Processo 5000564-71.2020.8.24.0090
Fonte: Conjur
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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