Não. O herdeiro/sucessor somente se torna sócio caso confirme seu interesse em ingressar na sociedade e caso não exista nenhuma regra no contrato/estatuto social da sociedade que condicione sua entrada à aprovação pelos sócios remanescentes. Além disso, algumas sociedades exigem dos sócios certas competências específicas, como por exemplo uma sociedade de médicos ou advogados.
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