Em 1989, foi publicado o primeiro livro de autoria de Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora do escritório de advocacia RBTSSA: “Cláusula ‘rebus sic stantibus’ ou teoria de imprevisão: revisão contratual”. O livro foi baseado em trabalho de sua pós-graduação em nível de mestrado, que cursou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), entre 1985 e 1990.
“Foi ali realizada a distinção entre o caso fortuito e a força maior, o enriquecimento sem causa, o abuso de direito, a teoria da lesão e a chamada cláusula ‘rebus sic stantibus’, segundo a qual o desequilíbrio contratual por fatores exógenos ou estranhos à vontade das partes, que cause o desequilíbrio contratual, com excessiva onerosidade para um dos contratantes, pode dar causa à intervenção judicial nos contratos”, comenta a Dra. Regina Beatriz.
Este livro, em que a autora apresentou também sugestão legislativa, antes da previsão na lei civil da resolução ou extinção contratual por onerosidade excessiva, ocorrida com a entrada em vigor do Código Civil no ano de 2003, versou sobre este instituto jurídico e sua aplicação por decisão judicial fundamentada em causas imprevisíveis, como a inflação galopante ou, até mesmo, a sua brusca desaceleração.
Assim, já nos idos da década de 1980, Dra. Regina Beatriz inovava em sua doutrina na área do Direito Civil, como faz até os dias atuais.
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