O juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública e concedeu o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal à sua neta de dois anos durante a epidemia de Covid-19.
Antes de entrar com a ação, o avô tinha tido apenas contato telefônico com a neta apenas uma vez quando ela completou seu primeiro ano de vida, além da eventual visualização de fotos que o filho enviava por um aplicativo de troca de mensagens.
Em face do isolamento social em função da pandemia, o idoso pediu que as visitas sejam fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de 1 hora. No pedido, a defensora pública Claudia Aoun Tannuri sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo a medida alternativa salutar a ser imposta.
“Ante a atual situação de isolamento físico imposto pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.
“A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Ana Rita mostra-se adequado ao convívio inicial”, diz trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Conjur (15/06/2020)
ความคิดเห็น