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Justiça reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Uma tia, que detém a guarda da sobrinha desde os 2 anos de idade, teve o vínculo de maternidade reconhecido pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, de Minas Gerais. Na época em que foi ajuizada a ação, a menina já havia completado 18 anos.


Segundo os autos, o próprio pai da criança pediu que ela morasse com a irmã dele, que trabalhava como faxineira e é viúva, após a menina ter sofrido maus-tratos e negligência enquanto vivia com a mãe biológica. De acordo com as autoras, o pai se fez presente e manteve contato ao longo tempo, embora não assumisse os cuidados. Já a mãe biológica nunca demostrou interesse em participar da vida da menina.


Em razão disso, foi pedido para que o nome do pai fosse mantido no registro e o sobrenome da mãe biológica, retirado. O magistrado concedeu a solicitação e afirmou que quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso, a concessão de vínculo socioafetivo depende unicamente do consentimento da pessoa.


O juiz explicou que, embora o nome da mãe biológica tenha sido excluído, não se trata de adoção unilateral. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão de sua mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.


O número do processo não foi divulgado.


Fonte: TJMG


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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