Um laboratório foi condenado por erro no resultado de um exame de paternidade e terá que indenizar a cliente por danos morais no valor de R$ 80 mil. A sentença é da juíza Sueli Juarez Afonso, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que entendeu que laboratórios possuem na realização de exames médicos, a obrigação de resultado, caracterizando sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.
De acordo com os autos, a autora procurou o laboratório para fazer um exame de DNA e confirmar a paternidade de sua filha. O resultado foi um falso negativo, o que, segundo a mãe da criança, lhe causou abalo moral e grande constrangimento com seu companheiro e familiares até a realização de outro exame que confirmou a paternidade.
Ao julgar a ação procedente, a magistrada afirmou que, para configuração do dano moral, deve-se identificar uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de causar sofrimentos e humilhações intensos, o que ocorreu na hipótese dos autos. “Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade.”
A indenização foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A condenação deve servir para desestimular a conduta da ré e considerando, ainda, a gravidade da falha e suas consequências na vida da autora, recomenda-se que se arbitre um valor cujo escopo seja uma compensação moral, consubstanciada numa reparação satisfativa, porquanto a honra não tem preço”.
Fonte: Conjur
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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