A Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho Contra Violência Doméstica e Familiar foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A medida incentiva que mulheres em situação de violência façam um X na palma da mão, preferencialmente na cor vermelha, como sinal de denúncia.
De acordo com o texto, se a mulher for até uma repartição pública ou estabelecimento privado participante e mostrar o X escrito na palma da mão, os funcionários deverão encaminhá-la para atendimento especializado.
Cabe ao Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública estabelecer as parcerias com entidades privadas, além de realizar ampla campanha de divulgação para informação da população sobre a nova lei e seus efeitos.
A norma teve origem em Projeto de Lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Violência psicológica no Código Penal
A nova lei inclui, ainda, no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, atribuído a quem causar dano emocional de modo “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Lei Maria da Penha
A medida altera também a Lei Maria da Penha ao estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher passa a ser um dos motivos para o juiz, delegado ou mesmo policial afaste imediatamente o agressor do local da convivência da vítima. Atualmente, isso só ocorre em caso de risco à integridade física.
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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