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Mulher recebe proteção da justiça após sofrer ataques virtuais do ex-marido

A 10ª Vara Cível de São Paulo deferiu uma liminar que determinou que o ex-marido deixe de cometer atentados à personalidade de sua ex-mulher por meio da internet. A multa foi estabelecida em R$ 2 mil para cada infração cometida. A mulher já tinha uma medida protetiva contra o ex-marido devido ao histórico de tentativa de feminicídio.


Por meios virtuais, a mulher identificou acessos indevidos em sua conta no Instagram, solicitações de desligamento de energia elétrica e gás em seu nome, emissão de boletim de ocorrência com comunicação falsa de crime, além de pedidos de urgência de atendimento de princípio de incêndio e vazamento de gás em sua casa.


Após perícia, foi constatado que o acesso à rede social era feito pelo celular do ex-marido, mascarado por IPs desconhecidos e de países estrangeiros. Às distribuidoras de energia e gás foram solicitados também os dados de IP, data e hora dos protocolos para confirmar se tais pedidos de cancelamento também foram requisitados pelo homem.


O juiz Alexandre Bucci levou em conta dispositivos da Constituição, do Código Civil e do Código de Processo Civil que garantem a concessão de tutela inibitória em caso de ilícitos reiterados com lesão ao direito de personalidade.


O caso corre em segredo de justiça.


Fonte: Conjur


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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