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Mulher é autorizada a mudar nome de casada após divórcio

O juiz José Wilson Goncalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou procedente o pedido de uma mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.


A mulher casou-se em 2018 e adotou o sobrenome do cônjuge. Após o divórcio consensual, ela optou por manter o nome de casada. No entanto, ao se dar conta de que não havia mais qualquer vínculo com o ex-marido, se arrependeu e acionou a Justiça.


O juiz José Wilson Gonçalves pontuou que não existe prazo para que o cônjuge divorciado possa retomar o uso de nome de solteiro. “A manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal.”


O caso tramita sob segredo de justiça.


Processo nº 1013635-62.2021.8.26.0562.


Fonte: TJSP


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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