Uma mulher foi condenada pela Vara da Fazenda da Comarca de Lages a devolver mais de R$ 51 mil reais, acrescidos de juros e correção monetária, ao Estado de Santa Catarina. O montante é referente a 10 anos de pensão do irmão especial falecido recebida indevidamente.
O beneficiário morreu em 2006 e o Estado teve ciência da morte em 2016. Durante este período, sua irmã seguiu recebendo e sacando todo o dinheiro depositado.
A defesa contestou a condenação, alegando prescrição. No entanto, de acordo a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Nos autos, a mulher afirmou também que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e que agiu de boa-fé.
Ante a tese defensiva, pontuou o magistrado, na sentença, que: “Nos termos do art. 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhece”.
A decisão é passível de recurso.
Fonte: TJSC
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
Comentários