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Mãe é condenada a pagar R$ 10 mil a pai por alienação parental

A Justiça condenou uma mãe ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais ao pai por alienação parental. A decisão é do juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba, em São Paulo, que concluiu que a mãe violou o direito fundamental do pai à convivência familiar com sua filha.


De acordo com os autos, o pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela mãe, dificultando seu acesso e convívio. Um laudo psicossocial comprovou a prática e, então, uma sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, passou a regulamentar as visitas entre pai e filha.


No entanto, apesar da decisão, o pai afirmou que a mãe seguiu influenciando a criança contra ele, impedindo-o, novamente, de exercer seu direito de visitas, motivo que o levou a pleitear indenização por danos morais, em ação autônoma. A mãe, por sua vez, negou tal atitude e alegou que o pai agia de maneira agressiva.


Ao analisar o caso, o juiz destacou que em processo anterior, a Justiça já tinha declarado que a filha sofria alienação parental provocada pela genitora e pontuou também que a mãe atuou “de maneira negligente (culpa) no trato da relação da sua filha com o genitor, o que acarretou a alienação parental, com o que praticou uma conduta ilícita”.


De acordo com o magistrado, foi comprovado um abalo ao interesse jurídico do pai, que teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pelas atitudes da mãe. “A alienação parental promovida pela requerida resultou no prejuízo ao exercício desse direito potestativo pelo autor, o que, inclusive, se repetiu depois de proferida a r. sentença em tela.”


Fonte: Migalhas


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.

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