Sim, o cônjuge poderá perder o direito de receber pensão alimentícia caso descumpra dever conjugal, como a fidelidade e o respeito. A traição, a agressão moral e a violência física, são algumas das causas de exoneração alimentar.
A punição será a perda da pensão alimentícia plena, ou seja, completa para a cobertura de todas as necessidades. Apenas conservará o direito a uma pensão mínima, para as necessidades básicas, desde que não tenha aptidão para trabalhar, sendo, por exemplo, doente, nem parentes em condições de sustentá-lo.
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