O cônjuge é herdeiro necessário e não pode ser excluído pelo falecido do recebimento da herança, à exceção do regime da separação obrigatória de bens, o qual é imposto pela lei em situações específicas, como, por exemplo: (i) quando um dos cônjuges é maior de 70 anos; (ii) quando ainda não foi finalizada a partilha dos bens da entidade do casamento anterior.
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