É aquela cujo vínculo paterno/materno não advém de forma biológica (sanguínea) ou por intermédio da adoção, e sim em razão do afeto concebido pela convivência.
Portanto, trata-se da filiação de origem afetiva, que produz os mesmos efeitos da filiação biológica, sejam eles patrimoniais ou pessoais.
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