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Os feriados estão chegando e você possui dúvidas sobre o que é necessário para viajar com seu filho?

Por Gabriela Cardoso*


Veja abaixo as possibilidades para cada destino.


Viagens pelo Brasil:

  • Crianças e adolescentes até 16 anos incompletos e desacompanhados:

- Autorização de viagem preenchida e assinada, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, em cartório por, pelo menos, um dos pais, guardiões ou tutores.


- Documento original de identidade, com foto, da criança ou adolescente.


- A autorização de viagem deixará de ser exigida na hipótese de a criança ou adolescente apresentar passaporte válido, em que conste autorização expressa de viagem desacompanhado.


  • Adolescentes com mais de 16 anos e desacompanhados:

- Não precisam de autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional. Bastará portar documento original com foto.


  • Crianças e adolescentes acompanhados por responsáveis ou parentes:

- Para viagens em território nacional acompanhada por somente um dos responsáveis ou parente até o 3º grau (irmão, tios, avós, bisavós), é desnecessária a autorização do outro, se houver.


Veja a lista dos documentos necessários:


- Crianças até 11 anos: certidão de nascimento ou documento com foto.


- Adolescentes de 12 anos ou mais: documento com foto.


- Acompanhantes: documento original com foto (guardião ou tutor devem portar o respectivo termo, além do documento).


  • Crianças e adolescentes acompanhados por terceiros ou sozinhos:

- Será necessária autorização expressa, com firma reconhecida, ofertada pelos pais ou responsáveis. Exigem-se, ainda:


- Crianças até 11 anos: certidão de nascimento ou documento com foto.


- Adolescentes de 12 anos ou mais: documento com foto.


- Acompanhantes: documento original com foto.


Viagens para o Exterior:


  • Crianças e adolescentes acompanhados por AMBOS os responsáveis:

- Não se exigirá qualquer tipo de autorização, bastando a documentação pessoal de ambos os viajantes.


  • Crianças e adolescentes acompanhados por UM dos responsáveis:

- Para viagens ao exterior acompanhada por somente um dos responsáveis, será necessária a autorização do responsável que não o acompanhará.


- Essa autorização poderá ser escrita em passaporte, ou ainda, preenchida, assinada e com firma reconhecida em cartório, sendo necessário portar duas vias originais deste documento. A mesma orientação é válida para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 anos.


Veja a lista dos documentos necessários:


- Para menores de 18 anos: Passaporte válido, ou, a depender do destino, carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão, bem como autorização nos moldes acima informados.


- Acompanhantes: Passaporte válido, ou, a depender do destino, carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão (guardiões ou tutores devem portar o respectivo termo, além do passaporte ou carteira de identidade).


  • Crianças e adolescentes acompanhados por terceiros:

Documentos necessários:


- Autorização por escrito, assinada e com firma reconhecida por ambos os pais.


- Passaporte ou carteira de identidade.


*Gabriela Cardoso é estagiária em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.

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