Por Gabriela Cardoso*
Veja abaixo as possibilidades para cada destino.
Viagens pelo Brasil:
Crianças e adolescentes até 16 anos incompletos e desacompanhados:
- Autorização de viagem preenchida e assinada, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, em cartório por, pelo menos, um dos pais, guardiões ou tutores.
- Documento original de identidade, com foto, da criança ou adolescente.
- A autorização de viagem deixará de ser exigida na hipótese de a criança ou adolescente apresentar passaporte válido, em que conste autorização expressa de viagem desacompanhado.
Adolescentes com mais de 16 anos e desacompanhados:
- Não precisam de autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional. Bastará portar documento original com foto.
Crianças e adolescentes acompanhados por responsáveis ou parentes:
- Para viagens em território nacional acompanhada por somente um dos responsáveis ou parente até o 3º grau (irmão, tios, avós, bisavós), é desnecessária a autorização do outro, se houver.
Veja a lista dos documentos necessários:
- Crianças até 11 anos: certidão de nascimento ou documento com foto.
- Adolescentes de 12 anos ou mais: documento com foto.
- Acompanhantes: documento original com foto (guardião ou tutor devem portar o respectivo termo, além do documento).
Crianças e adolescentes acompanhados por terceiros ou sozinhos:
- Será necessária autorização expressa, com firma reconhecida, ofertada pelos pais ou responsáveis. Exigem-se, ainda:
- Crianças até 11 anos: certidão de nascimento ou documento com foto.
- Adolescentes de 12 anos ou mais: documento com foto.
- Acompanhantes: documento original com foto.
Viagens para o Exterior:
Crianças e adolescentes acompanhados por AMBOS os responsáveis:
- Não se exigirá qualquer tipo de autorização, bastando a documentação pessoal de ambos os viajantes.
Crianças e adolescentes acompanhados por UM dos responsáveis:
- Para viagens ao exterior acompanhada por somente um dos responsáveis, será necessária a autorização do responsável que não o acompanhará.
- Essa autorização poderá ser escrita em passaporte, ou ainda, preenchida, assinada e com firma reconhecida em cartório, sendo necessário portar duas vias originais deste documento. A mesma orientação é válida para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 anos.
Veja a lista dos documentos necessários:
- Para menores de 18 anos: Passaporte válido, ou, a depender do destino, carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão, bem como autorização nos moldes acima informados.
- Acompanhantes: Passaporte válido, ou, a depender do destino, carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão (guardiões ou tutores devem portar o respectivo termo, além do passaporte ou carteira de identidade).
Crianças e adolescentes acompanhados por terceiros:
Documentos necessários:
- Autorização por escrito, assinada e com firma reconhecida por ambos os pais.
- Passaporte ou carteira de identidade.
*Gabriela Cardoso é estagiária em Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.
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