Um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid foi proibido de visitar a filha de um ano. A guarda da criança é compartilhada entre o pai e a mãe, que são divorciados. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul a pedido da genitora.
De acordo com a Defensoria, há dois meses o pai contraiu Covid e transmitiu a doença à filha. Após tempo de recuperação, retomou às visitas, mas não manteve os cuidados para evitar a disseminação do coronavírus e também afirmou que não iria se vacinar.
A mãe, então, solicitou a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha. Ao analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou ação. A liminar, que garantiu a suspensão momentânea do direito do pai de visitação foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo.
No documento, o juiz afirmou que “os pais devem tomar as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. No despacho foi ressaltado ainda que assim que for comprovada a vacinação do pai, as visitas poderão ser retomadas.
Fonte: Estadão Conteúdo
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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