Um bombeiro do Distrito Federal conseguiu, junto à 1ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ampliar sua licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído. A votação foi unânime. O homem é pai solo e adotou uma menina recém-nascida em maio de 2021.
Inicialmente, o CBM/DF (Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) indeferiu o pedido administrativo de prorrogação da licença. O bombeiro, então, entrou com ação. Segundo ele, após espera de cinco anos na fila de adoção, foi-lhe concedida a guarda provisória da filha, nascida em março de 2021. Com isso, apresentou a documentação necessária à instituição para formalizar a solicitação da licença paternidade/adotante de 180 dias, que acabou sendo indeferida sob o argumento de ausência de previsão legal.
No recurso apresentado, o DF sustentou a legalidade da decisão administrativa impugnada e afirmou que o CBM/DF buscou "dar um caráter mais humanizado à licença adotante", conferindo-lhe o status de licença maternidade ou licença paternidade, conforme cada caso concreto, em tratamento igualitário entre os filhos biológicos e adotados. No entanto, a concessão de licença adoção ou licença paternidade por período de 180 dias não encontra guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.
Em sua decisão, no entanto, a desembargadora relatora afirmou que a família monoparental está contemplada na Constituição Federal, assim como também está previsto o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. Destacou, ainda, a previsão do ECA, que diz que é dever não apenas da família, mas também do Poder Público, assegurar a efetivação dos direitos do menor, referentes à convivência familiar.
"A proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da CLT. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador/genitor quando do infortúnio do óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho."
Dessa forma, segundo a relatora, de igual modo, deve-se aplicar as mencionadas normas trabalhistas, analogicamente, ao caso.
O colegiado reforçou que o objetivo da prorrogação da licença paternidade é o cuidado afetivo e legal para com o bebê, ou seja, o respeito ao princípio do melhor interesse da criança. Assim, a tese de carência normativa quanto ao tema, no âmbito do CBM/DF, não deve preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas tanto na Constituição, quanto no ECA e na CLT.
O caso está sob segredo de justiça
Fonte: TJDFT
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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