A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem a indenizar sua filha em R$ 10 mil reais por danos morais em decorrência de abandono afetivo, além de custear o tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.
De acordo com os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança, que segue em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, destacou o desembargador e relator do recurso, João Baptista Galhardo Júnior.
No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.
Fonte: TJSP
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.
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