Não. A pensão alimentícia pode ser pleiteada e fixada entre pais e filhos reciprocamente, entre avós e netos reciprocamente e entre irmãos.
Deve-se sempre pleitear o pagamento de alimentos aos parentes mais próximos em detrimento dos mais distantes, ou seja, os avós devem ser acionados antes dos irmãos no sustento do familiar necessitado.
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