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Foto do escritorrbtssa

Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados

Matéria do Valor Econômico concedida pelo sócio Dr. Luís Eduardo Tavares dos Santos juntamente com Marco Bassit Mello Cunha e Paola Gribel Brügger Spina.



Proposta aprovada na Câmara e em discussão no Senado obriga a adoção da alíquota progressiva do imposto sobre herança e doação

Por Bárbara Pombo

— De Brasília


O custo da transmissão de patrimônio por herança ou doação poderá subir em ao menos nove Estados, se a reforma tributária - que simplifica o atual sistema - for sancionada como está. Pelo texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora sob análise do Senado, o imposto que incide sobre essas operações, o ITCMD ou ITD, passará a ser obrigatoriamente progressivo, aumentando conforme for maior o montante recebido.

A expectativa de aumento do tributo e o fechamento de brechas para planejamento tributário na sucessão têm levado advogados a criarem estratégias para que bens sejam transmitidos com a carga tributária atual.


Pesa na expectativa de aumento do ITCMD, segundo advogados que atuam com planejamento patrimonial e sucessório, o fato de o Senado ter na mesa uma proposta que pretende dobrar de 8% para 16% o teto da alíquota do imposto no país. O Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, não avançou nos últimos anos, mas, agora, aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA), a pedido do

Valor

, aponta que apenas 10 dos 26 Estados e do Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a transmissão de patrimônio. “A discussão sobre o aumento do teto do ITCMD pode tomar novos rumos com a evolução dos trâmites da reforma tributária no Senado”, diz Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do RBTSSA.


“Nenhum senador quer assinar esse tipo de aumento, mas em um contexto de reforma, pode acabar sendo aprovado junto”, acrescenta o advogado Marco Bassit Mello Cunha, da mesma banca.


Nos últimos anos, alguns Estados já fizeram movimentos para elevar a alíquota e chegar ao teto de 8%, de acordo com Daniel Zugman, sócio do BVZ Advogados. “A reforma aumenta a pressão e traz novamente o assunto para a mesa”, afirma.


Diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, diz, no entanto, que o assunto não está em debate entre os governos estaduais.


“A Constituição deveria prever uma alíquota mínima para não gerar guerra fiscal. Sem esse piso, que deveria ser de 8%, não há incentivo para aumentar a tributação”, afirma.


Advogados chamam atenção que o texto da reforma tributária não define critério sou padrões objetivos para a progressividade do ITCMD. “O aumento da carga vai depender de como isso será estabelecido por cada Estado, o que pode ser alvo inclusive de disputa entre eles”, diz Juliana Cardoso, sócia do escritório Humberto Sanches e Associados.


Para parte dos especialistas, a taxação de heranças e doações é baixa no Brasil em comparação com outros países. Entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média cobrada é de 15%,segundo a Tax Foundation.


Zugman pondera que é preciso analisar o sistema tributário como um todo para avaliar o peso da tributação sobre herança. “Há países que autorizam deduções e depreciações para chegar ao real valor de mercado dos ativos e no Brasil não tem isso”, afirma ele. “Além disso, temos Imposto de Renda, ITBI, IPVA, IPTU e ITR e isso deve ser levado em conta.”


Por ser impopular entre a parcela mais rica do eleitorado, esse aumento também depende do timing político e do poder dos governadores frente às bancadas nas assembleias legislativas, segundo especialistas.


Nenhum senador quer assinar esse tipo de aumento, mas em um contexto de reforma, pode acabar sendo aprovado junto”

— Marco B. M. Cunha


“O poder dos deputados estaduais é muito grande nas [eleições] municipais porque ajudam a eleger seus candidatos. Razão pela qual podem fazer uma pressão oposta a isso para, pelo menos, postergar o debate”, diz Leandro Consentino, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor no Insper.


Consentino acrescenta que não está dado que a reforma tributária passe “tão tranquilamente” no Senado, que é composto por 81 parlamentares: três para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. “A discussão do [Romeu] Zema [governador de Minas Gerais] com os governadores do Nordeste e as batalhas por exceções podem fazer com que respingue problema para tudo quanto é lado”, diz.


Atualmente, nada impede que os Estados instituíam a tributação progressiva do imposto sobre heranças. Tanto é assim que em 17 Estados e no Distrito Federal a cobrança é escalonada de acordo com o valor do patrimônio transmitido, segundo levantamentos feitos pelos escritórios RBTSSA e Humberto Sanches e Associados.


Com o atual texto da reforma, no entanto, essa forma de cobrança passa a ser obrigatória, o que levaria nove Estados que aplicam alíquotas fixas a terem que alterarem suas legislações. São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul estão nessa lista.


São Paulo cobra uma alíquota única de 4%; Minas Gerais, de 5%. No Mato Grosso do Sul é de 6% para heranças e 3% para doações. Piauí tem uma situação única: alíquota fixa sobre doações e progressiva para heranças.


Projetos de lei instituindo a progressividade do ITCMD com alíquotas mais elevadas que as atuais já foram propostos nas assembleias legislativa de São Paulo, de Mina se do Amazonas (que aplica alíquota única de 2%). Mas não avançaram, de acordo com mapeamento feito pelos escritórios BVZ Advogados, RBTSSA Humberto Sanches e Associados.


Na assembleia paulista, dois projetos de lei em andamento preveem a progressividade, mas com alíquotas entre 0,5% e 1% - menores que os 4% fixos aplicados hoje (PL nº 511 e PL nº 529, de 2020). No ano passado, o ITCMD gerou uma arrecadação de R$ 4,1 bilhões em São Paulo.

Na assembleia do Estado de Goiás, que já cobra o imposto progressivo de 2% a 8%,também há proposta para reduzir a tributação, de 0,5% a 1% (PL nº 10.984, de 2022).


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