Via Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva.
Foi sancionada a lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar.
Sua publicação foi feita nesta última terça-feira, 31/10/2023, impondo ao magistrado e ao promotor de justiça, na audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 do CPC, a indagação às partes sobre a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Assim, o novo texto legal pretende combater a violência doméstica.
Com a mudança na legislação, os riscos de violência doméstica, independentemente de sua prática, impedirão a guarda compartilhada.
Leia a íntegra da lei:
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