A 4ª Turma do STJ definiu que para a fiscalização da pensão alimentícia não é necessária a comprovação prévia do mau uso da pensão alimentícia, bastando, apenas, a existência de indícios.
O objetivo desta ação é o exercício do direito-dever de fiscalização de como os recursos pagos estão sendo empregados, se as necessidades do filho estão sendo satisfeitas e se não está ocorrendo o uso abusivo, com gastos excessivos e/ou supérfluos.
Caso seja apurado o efetivo mau uso da pensão alimentícia por meio desta ação, justifica-se o ingresso de ação revisional de alimentos para a redução da verba alimentar e, dependendo do caso, o ingresso de ação para suspensão ou extinção do poder familiar do genitor guardião.
Fonte: Conjur
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA
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