A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou, na quarta-feira (9), a súmula 655, que diz respeito à separação de bens em união estável para maiores de 70 anos, que estabelece o seguinte:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados três vezes no Diário da Justiça Eletrônico, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.
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