De maneira unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de uma mulher no registro civil, alterando, portanto, as certidões de nascimento e casamento.
Segundo os autos, nos registros civis consta a data de nascimento da autora como 1º de janeiro de 1962, sendo que o correto é 31 de dezembro de 1961. Isso se ocorreu porque o pai, que é de origem libanesa, encontrou dificuldade de se comunicar com o tabelião na época do nascimento da filha, induzindo-o a erro.
Em primeira instância, o pedido de retificação foi negado, sob o fundamento de que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.
Para o relator da apelação, o Desembargador Vitor Frederico Kümpel, a petição inicial foi devidamente instruída com documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou os eventos relacionados ao nascimento”, afirmou.
“No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte do apelante”, completou.
O julgamento contou com a participação dos Desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.
Fonte: TJSP
*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.
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