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Você sabe o que é declaração de namoro?

Por Juliana Ribeiro dos Santos*


Em tempos de pandemia, não foram poucos os casais de namorados que, pretendendo evitar constantes deslocamentos entre suas residências, passaram a conviver mais tempo sob o mesmo teto.


Como a unicidade de moradia não é um requisito legal para a caracterização da união estável (CC, art. 1.723), a intensificação da convivência pode dar margem a futuras discussões a respeito da natureza da relação: namoro ou união estável?


A declaração de namoro é um documento assinado por casais que desejam, expressamente, manifestar o tipo de relação vivenciada, afetiva e sem efeitos jurídicos.


Não é um contrato, porque não cria, modifica ou extingue uma relação jurídica. É apenas uma declaração, já que o namoro não é uma relação jurídica.


Visa, portanto, evitar confusões entre o namoro e a união estável e, consequentemente, evitar que uma relação afetiva sem efeitos jurídicos venha gerar direitos como o de pensão alimentícia, o de comunhão de bens e até mesmo o de herança.


*Juliana Ribeiro dos Santos. Sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.


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