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Você sabia que é possível alterar o regime de bens do casamento e da união estável?

Os cônjuges e os companheiros podem alterar o regime de bens que rege o casamento e a união estável. A alteração, todavia, deve ser realizada mediante autorização judicial, por meio de pedido motivado de ambas as partes. O procedimento judicial visa resguardar os direitos das partes e de terceiros de boa-fé.

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